quinta-feira, 26 de maio de 2011

DESCOBERTO ESQUEMÃO NA PREFEITURA DE IMPERATRIZ


Após levantamento dos generosos contratos existentes entre a PMI e a empresa UNITEC (todos sem licitação), o Portal WikiLeaks ITZ mesmo após já ter divulgado informações estarrecedoras, resolveu escavucar ainda mais esse angu e vejam só o que descobrimos.

As evidências e imagens exibidas abaixo parecem revelar uma verdadeira malversação no uso do dinheiro público, merecendo profunda apuração pelas autoridades competentes, sob pena de prevaricação destes, de modo que encaminharemos cópias ao VEDEADOR RILDO AMARAL presidente da comissão de saúde e demais vereadores; à PROMOTORIA DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DE IMPERATRIZ e CGU.
Leiam, vejam e tirem suas próprias conclusões.
Constatações:
1- A empresa UNITEC foi constituída em Janeiro de 2009, início do governo Madeira.



2- A humilde sede desta milionária empresa é uma residência e abriga ainda um escritório especializado em seguro DPVAT.




3- A empresa é de propriedade (90%) do técnico em radiologia, CLÉSIO RIBEIRO CUNHA. Mesmo tendo faturado mais de 1,5 milhão em menos de 1 ano, o proprietário da empresa pleiteia uma vaga de TÉCNICO DE RADIOLOGIA no seletivo municipal com salário de R$ 1.100,00.



4- Publica-se no Portal da Transparência a razão social UNITEC SERVIÇOS TÉCNICOS RADIOLÓGICOS LTDA, porém a razão social correta é UNITEC RADIOLOGIA E COMÉRCIO LTDA, conforme demonstramos acima e conforme publicação dos contratos no Diário Oficial. Trata-se de mero equívoco ou alteração proposital ao despiste?




5- Praticamente todos os contratos publicados no Diário Oficial entre PMI e UNITEC são modificados posteriormente através de ERRATAS publicadas no próprio Diário Oficial. Nas ERRATAS são modificados itens como número de contrato e principalmente valores de contrato. Errar é humano, permanecer no erro pode ser esperteza.
6- Algumas ERRATAS se referem a publicações inexistentes. Ex: A Errata (figura acima) se refere a uma publicação no diário oficial do dia 04 de novembro de 2010, sendo que neste dia não há nenhuma publicação referente a contratos da UNITEC. 

7- As Dispensas são fundamentadas no Art. 24, IV da Lei nº 8.666/93 que diz: Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contrato.

8- A Prefeitura reutiliza a dispensa de licitação gerando um novo contrato com o mesmo objeto do anterior, evitando sempre ultrapassar 180 dias já que não seria permitido segundo o Art. 24, IV da Lei nº 8.666/93, que por sua vez também não é justificado já que seus os preceitos para a dispensa de licitação não são atendidos. 

Postado por sóFALOaVERDADE 

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